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FIEMG obtém vitória na justiça para suspender obrigatoriedade de entrega de relatório de transparência salarial

TRF da 6ª região decidiu por unanimidade restabelecer liminar suspendendo a medida O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região decidiu, por unanimidade, restabelecer liminar que suspende a obrigatoriedade das empresas que tenham 100 ou mais funcionários com carteira assinada apresentem o relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho.

Atualizado em 31/07/2024 às 11:07, por Vanderlei Abreu.

TRF da 6ª região decidiu por unanimidade restabelecer liminar suspendendo a medida

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região decidiu, por unanimidade, restabelecer liminar que suspende a obrigatoriedade das empresas que tenham 100 ou mais funcionários com carteira assinada apresentem o relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho.

A FIEMG havia entrado com uma ação civil pública questionando as obrigações instituídas pelas normas regulamentares da Lei de transparência salarial, especialmente a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial gerado pelo MTE, a partir das informações preparadas pelas empresas. No entanto, a liminar havia sido cassada pela Presidência do TRF6. Nesta quinta-feira (18), o plenário do tribunal, ao julgar recurso de agravo da FIEMG, revogou a decisão da Presidência e restabeleceu a medida liminar.

Para a FIEMG, a medida viola diversos direitos. “Entendemos que há um risco de exposição de dados pessoais de renda de empregados e de dados estratégicos das empresas, uma vez que a publicação determinada pela lei prevê a publicação em local de ampla visibilidade”, afirma o presidente da entidade, Flávio Roscoe.

O documento passou a ser exigido em julho do ano passado, quando a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde março de 2024. as empresas estão obrigadas a publicarem o documento.


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